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Aprovação do PL 108/2024 em 30/09/2025 pelo Senado Federal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária, foi aprovado no Senado Federal, mas com diversas modificações em relação ao texto original da Câmara.

O texto aprovado pelo Senado, na forma de um substitutivo, trata principalmente da governança e das regras de funcionamento do novo sistema.

Abaixo está o resumo dos pontos principais aprovados:


1. Governança do Novo Sistema Tributário


  • Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): Esta é a principal peça do projeto. O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica e orçamentária, responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • Composição do Comitê: O Conselho Superior do CG-IBS terá 54 membros, divididos igualmente entre 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios.

    • O texto aprovado buscou resolver impasses sobre a representação municipal, definindo regras para a participação da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

  • Alternância na Presidência: Previsão de alternância na presidência do Comitê Gestor entre representantes de estados e de municípios.

  • Diretoria-Executiva: Exigência de pelo menos 30% de mulheres na composição da Diretoria-Executiva.


2. Impostos e Transmissões


  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O texto do Senado manteve, em grande parte, as regras sobre o ITCMD (imposto de herança e doação), mas inclui disposições para:

    • Retirar a incidência do ITCMD sobre os aportes financeiros em planos de previdência privada (PGBL e VGBL).

    • Retirar a incidência sobre certos atos societários (como distribuição desproporcional de dividendos ou cisão desproporcional) que sejam praticados por mera liberalidade e sem justificativa negocial comprovada.

  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Mantidas as regras que impedem a cobrança do ITBI em casos de incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica (com exceções).


3. Outros Pontos


  • Processo Administrativo Tributário: Estabelece as regras para o processo de cobrança e contestação de tributos federais, estaduais e municipais dentro do novo sistema (relativo ao lançamento de ofício do IBS).

  • Distribuição da Arrecadação: Dispõe sobre os critérios e o mecanismo de distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos.

  • Cessão de Funcionários: Estabelece regras para a cessão de servidores públicos federais, estaduais e municipais para atuar no Comitê Gestor do IBS.

  • Isenção para Pessoas com Deficiência (PcD): Foi incluída no substitutivo a isenção de impostos (que seriam unificados) na compra de veículos de até R$ 100 mil por pessoas com deficiência.


Próximos Passos:


Como o texto foi modificado no Senado, ele agora retorna para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar e votar as alterações feitas. Apenas se a Câmara concordar com o texto do Senado, sem novas mudanças, o projeto seguirá para a sanção presidencial. Caso a Câmara altere o texto novamente, ele voltará ao Senado em um ciclo de revisão.

 
 
 

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